Veículos de Repasse em Plataformas de Anúncios Online | Política de Venda
1. Público-Alvo
Pessoas Jurídicas cujas atividades econômicas sejam o comércio de veículos usados ou locação de automóveis, com o objetivo de obter lucro mediante revenda e/ou aluguel.
2. Pré-Requisitos de Venda e Faturamento
- CNPJ ativo e regular perante a Receita Federal e Estadual;
- Atividade econômica principal ou secundária de comércio de veículos usados ou locação de automóveis;
- Inscrição Estadual ativa e regular, exceto para PJ com atividade exclusiva de locação de automóveis.
3. Garantia
Os veículos arrematados na modalidade “Repasse” não estão cobertos por qualquer tipo de garantia, portanto, todo e qualquer custo advindo de defeitos e/ou reparos que o veículo apresente e/ou venha a apresentar é e será de responsabilidade do Comprador.
4. Vistoria Pré-Compra
Caso deseje, o Comprador tem total liberdade de dirigir-se à unidade na qual o veículo se encontra para vistoriá-lo in loco antes de ofertar lance na plataforma de anúncios dos veículos.
5. Laudo Cautelar
Caso seja de interesse do Comprador a realização de laudo e/ou vistoria cautelar, o procedimento deve ser negociado com a equipe da loja onde se encontra o veículo. Frisamos que todo e qualquer custo gerado a partir deste serviço será de responsabilidade do Comprador.
6. Negociação
Em caráter protetivo ao Anunciante e ao Comprador, e visando à concorrência leal, ética e correta fluidez dos processos, a plataforma de anúncios é o único local onde haverá a negociação de venda de veículos de Repasse.
7. Cancelamentos
Os cancelamentos de negociações solicitados unilateralmente pelo Comprador sem justificativa plausível irão sujeitá-lo a eventuais bloqueios de acesso aos estoques virtuais e físicos das unidades do Grupo CarHouse por tempo indeterminado, além de denúncia à plataforma de anúncios por não honrar com seu compromisso de compra.
8. Pagamento
Taxa de Intermediação da Plataforma (se houver)
O Comprador deve realizar o pagamento da forma e no prazo estipulados pela plataforma, e estará sujeito às sanções previstas em sua política em caso de não cumprimento do prazo e/ou pagamento.
Pagamento do veículo
Após a confirmação do lance ganhador, o Comprador receberá via e-mail — no mesmo endereço registrado em seu cadastro na plataforma de anúncios —, em até 01 (um) dia útil, o boleto para pagamento do veículo.
Prazo para pagamento do boleto do veículo
02 (dois) dias úteis a partir da data de emissão. Caso o Comprador não efetue a liquidação no prazo estipulado, estará sujeito a eventuais bloqueios de acesso aos estoques virtuais e físicos das unidades do Grupo CarHouse por tempo indeterminado, além de denúncia à plataforma de anúncios por não honrar com seu compromisso de compra.
9. Documentação necessária para o processo de faturamento
- Comprovante de pagamento do boleto do veículo;
- Documento de identificação do Representante Legal que irá assinar a ATPV-e;
- Contrato Social atualizado;
- Procuração, se necessário para comprovação da Representação Legal;
- Declaração Sobre Condição de Pessoa Exposta Politicamente (PEP) preenchida e assinada pelo Representante Legal;
- Carta de Preposto preenchida e assinada pelo Representante Legal.
* Assinado pelo(a) mesmo(a) Representante Legal que irá assinar a ATPV-e.
10. Faturamento
Emissão da Nota Fiscal (DANFE)
A DANFE será emitida após todos os documentos necessários serem enviados e aprovados, em até 02 (dois) dias úteis após a aprovação.
Dados para faturamento
O faturamento será realizado utilizando os dados do Comprador presentes em seu cadastro na plataforma de anúncios, portanto é sumariamente imprescindível que o Comprador o mantenha atualizado. Adicionalmente, esclarecemos que, salvas as situações previamente acordadas e/ou respaldadas por motivos de força maior, é vedado o faturamento para terceiros alheios à negociação.
11. ATPV-e
Emissão da ATPV-e
A ATPV-e será emitida em até 02 (dois) dias úteis após a emissão da DANFE.
Forma de envio para o Comprador
Via e-mail, no mesmo endereço registrado em seu cadastro na plataforma.
Ordem das Assinaturas
O Comprador será sempre a 1ª das partes a assinar a ATPV-e. O procedimento visa garantir o retorno do documento assinado e, assim, cumprir o pré-requisito de assinatura de ambas as partes para realizar a Comunicação de Venda perante os órgãos de trânsito.
Após assinar, o Comprador deverá devolver o documento à CarHouse para que um(a) de seus(suas) Representantes Legais assine o campo Vendedor.
Método de assinatura para fins de Comunicação de Venda
100% dos Compradores deverão assinar digitalmente a ATPV-e, mesmo que seu Estado tenha restrições quanto à utilização de assinaturas digitais, ou não as aceite.
Esse método será utilizado apenas para comunicar a venda do veículo. Para fins de Transferência de Propriedade, serão adotados os métodos aceitos em cada Estado, conforme disposto a seguir.
Método de assinatura para fins de Transferência de Propriedade
| Estado do Comprador | Estado da loja CarHouse onde o veículo se encontra | Forma de assinatura das partes | Como a ATPV-e será disponibilizada ao Comprador para a Transferência |
|---|---|---|---|
| RS | RS | Digital (Gov.Br ou assinaturas validadas pelo ICP-Brasil) | Via e-mail |
| SC | SC |
Digital — o Estado de SC não aceita Gov.Br, apenas assinaturas digitais validadas pelo ICP-Brasil; ou À caneta com reconhecimento de firma. |
Se assinado digitalmente: via e-mail. Se assinado à caneta com reconhecimento de firma: física/impressa. |
| Outro (PR, SP, RJ etc.) | RS/SC | Somente à caneta com reconhecimento de firma. | Física/impressa |
* O custo do reconhecimento de firma da assinatura do Comprador é de sua responsabilidade.
12. Liberação de retirada do veículo
O veículo será liberado para retirada única e exclusivamente mediante cumprimento dos pré-requisitos a seguir:
- Estar integralmente pago;
- Estar com a NF/DANFE de Venda do veículo emitida;
- Estar com a ATPV-e emitida, assinada por ambas as partes e com a Comunicação de Venda efetivada;
- Somente para a(s) pessoa(s) autorizada(s) pelo Comprador na troca de e-mails onde foi tratada a venda do veículo, exceto se a pessoa que irá retirar é o(a) mesmo(a) que assinou a ATPV-e do veículo.
Departamento de Veículos Seminovos